Exposições · DGT, Secretaria de Estado, Presidência da República · 2026
Acesso à informação cadastral necessária ao exercício de direitos
Exposições dirigidas à Direção-Geral do Território, à Secretaria de Estado e à Presidência da República.
O problema
A NORMA tem recebido relatos de situações em que a Direção-Geral do Território (DGT) recusa disponibilizar elementos simples de identificação de prédios — como o número da matriz ou a descrição no registo predial — mesmo a proprietários de prédios confinantes que deles necessitam para cumprir uma obrigação legal, como a comunicação exigida pelo direito de preferência.
O cadastro predial não foi concebido como um inventário estático: o Decreto-Lei n.º 72/2023 inclui expressamente, entre as funcionalidades do Sistema Nacional de Informação Cadastral, o acesso aos dados necessários à prática de atos e negócios jurídicos sobre os prédios cadastrados. Quando a lei faz depender o exercício de um direito da identificação de um terceiro determinado, a informação cadastral deixa de ser uma conveniência e passa a ser condição material do cumprimento da própria lei.
Porque isto importa
A dificuldade em aceder a esta informação pode impedir ou atrasar o exercício de direitos de preferência, operações de emparcelamento e outras medidas destinadas a combater o minifúndio, reduzir a fragmentação da propriedade e valorizar o território português — finalidades que o próprio legislador reconhece de interesse público, designadamente na Lei n.º 111/2015.
A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) já se pronunciou sobre situações desta natureza envolvendo a DGT (Pareceres n.º 489/2023 e n.º 360/2025), concluindo que os dados não públicos podem, em certas circunstâncias, ser acessíveis — mas as decisões não têm dado origem a alteração de procedimentos.
O que a NORMA pede
Que a DGT adote um procedimento de acesso finalístico à informação cadastral: quando o requerente demonstre necessitar de determinada informação para cumprir uma obrigação legal ou exercer um direito, essa informação deve ser disponibilizada na medida estritamente necessária a essa finalidade — conciliando a proteção de dados pessoais com o direito de aceder à informação indispensável ao cumprimento da lei.
Estado do processo
- Exposição redigida e fundamentadaCom base no Regime Jurídico do Cadastro Predial, na Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e nos pareceres da CADA.
- Apresentada à DGT, à Secretaria de Estado e à Presidência da RepúblicaAgosto de 2026.
- Aguarda respostaDas entidades competentes.
Documento
Exposição à Direção-Geral do Território — texto integral
Acesso à informação cadastral necessária ao cumprimento de obrigações legais dos proprietários