Recursos
Documentos
Os textos integrais das intervenções da NORMA e leitura complementar em fontes oficiais.
Intervenções da NORMA
Denúncia à Comissão Europeia — duração do inquérito criminal
Artigo 276.º do Código de Processo Penal · incumprimento do Direito da União
Exposição à Direção-Geral do Território — acesso à informação cadastral
Necessidade de adequação dos procedimentos da DGT
Leitura complementar
Fontes oficiais citadas nas intervenções da NORMA.
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Código de Processo Penal — versão consolidada
Diário da República. Inclui o artigo 276.º, sobre os prazos de duração máxima do inquérito.
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Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
EUR-Lex. Artigos 47.º e 48.º — direito a uma ação efetiva e presunção de inocência.
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Acórdão Kolev e outros, C-612/15
Tribunal de Justiça da União Europeia, 5 de junho de 2018 — duração da fase preliminar do processo penal.
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Relatório sobre o Estado de Direito 2026 — capítulo Portugal
Comissão Europeia, 17 de julho de 2026.
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Relatório Síntese do Ministério Público 2024
Procuradoria-Geral da República. Dados sobre inquéritos entrados, findos e pendentes.